REGULAMENTO INTERNO
Compete à Direcção do Clube de Golfe do Benfica, adiante designado abreviadamente por «Clube», assegurar a propriedade e o uso dos símbolos (Emblema e Insígnias) que constam do Anexo I a este Regulamento.
As instalações sociais do Clube estão situadas no Estádio do Sport Lisboa e Benfica, na Av. Eusébio da Silva Ferreira, em Lisboa.
Adquirem a categoria de sócio do Clube as pessoas singulares ou colectivas que preencham as condições previstas nos regulamentos do Clube e que paguem as quotas e outras taxas, nos montantes a fixar pela Direcção.
Os sócios do Clube têm as seguintes categorias:
1. Fundadores
2. Efectivos
3. Juniores
4. Honorários
São sócios fundadores o Sport Lisboa e Benfica e os cinco sócios que outorgaram a escritura de constituição do clube.
São os sócios aceites pela Direcção, nos termos estatutários, que têm a integralidade dos direitos e obrigações sociais, nomeadamente a participação e votação nas Assembleias Gerais do Clube.
São os sócios, menores de 18 anos, aceites pela Direcção, nos termos estatutários, que têm a integralidade dos direitos e obrigações sociais, com excepção da votação nas Assembleias Gerais do Clube.
São as pessoas singulares que, tendo prestado serviços relevantes ao clube, como tal sejam reconhecidas e eleitas em Assembleia Geral, por proposta da Direcção.
1. A admissão de sócios Efectivos e Juniores compete à Direcção, mediante pedido dos próprios interessados, que deverão preencher a respectiva proposta, a qual deverá conter todos os elementos de identificação do candidato.
2. Os pedidos respeitantes à admissão de sócios menores deverão ser subscritos pelo progenitor, tutor ou encarregado de educação.
3. A admissão poderá ficar condicionada ao número de vagas existente e, quando aplicável, o candidato a sócio poderá ficar em “lista de espera”.
4. A admissão será comunicada ao novo sócio, acompanhada dos Estatutos e dos Regulamentos do Clube e de declaração a ser por aquele assinada em como tomou conhecimento e aceita o conteúdo dos referidos documentos. A referida declaração deverá ser devolvida ao Clube, no prazo de 15 dias.
O sócio que pretenda demitir-se do Clube deverá comunicar a sua pretensão, por escrito, à Direcção do Cube, até 30 dias antes de terminar o ano civil, ficando obrigado à liquidação de quaisquer dívidas ao Clube porventura existentes, não havendo lugar a qualquer reembolso de quotas e/ou taxas de utilização já vencidas.
Perde a qualidade de sócio:
a) Quem o pretender, por pedido à Direcção do Clube.
b) Aquele que deixar de pagar a sua anuidade ao Clube.
c) Aquele que deixar de pagar as suas quotas de associado do Sport Lisboa e Benfica.
d) Aquele que, por qualquer motivo, for disciplinarmente excluído da colectividade.
Os sócios excluídos pelo motivo referido na alínea b) não poderão ser readmitidos sem haverem efectuado o pagamento das dívidas determinantes da sua exclusão.
No exercício da sua acção disciplinar, compete à Direcção aplicar aos infractores, mediante processo disciplinar para tanto organizado, em que o associado será sempre ouvido e atendida a prova que o mesmo indique, as seguintes penalidades:
a) Advertência verbal.
b) Advertência por escrito.
e) Suspensão até dois anos.
d) Demissão.
1. Das decisões condenatórias, que serão notificadas ao infractor por carta registada com aviso de recepção, cabe recurso, sem efeito suspensivo, para a Assembleia Geral, que julgará como última instância.
2. O prazo para recurso, que será interposto por simples requerimento endereçado ao Presidente da Assembleia Geral em que se alegue toda a sua fundamentação, será de vinte dias a contar da notificação a que se refere o número anterior e o recurso será julgado pela Assembleia Geral no prazo de noventa dias a contar do seu recebimento, em face dos elementos constantes do processo e dos demais esclarecimentos verbais que a Assembleia Geral ou o seu Presidente julguem convenientes.
1. Constitui, de um modo geral, infracção disciplinar a inobservância das obrigações estatutárias ou regulamentares.
2. Constitui, em especial, falta disciplinar:
a) A recusa, sem motivo justificado, a exercer os cargos sociais para que haja sido eleito.
b) Praticar, nas instalações do Clube ou no local onde decorra um torneio ou actividade promovida pelo clube, desacato ou qualquer outro acto ofensivo do respeito devido ao Clube, seus corpos Directivos ou Sócios.
Para além do que estabelecem os Estatutos do Clube, aos sócios cumpre:
1. Respeitar as regras de utilização das instalações do Clube ou outras, nas quais se desenrolem torneios ou actividades promovidas pelo Clube, colaborando na conservação das mesmas e procedendo de modo a não serem as mesmas danificadas.
2. Indemnizar o Clube de quaisquer prejuízos que sejam causados pelo sócio, pelos seus convidados ou pelos seus familiares.
3. São direitos dos sócios:
a) Fazer parte da Assembleia Geral, tomar parte nas discussões e, sendo sócio efectivo admitido há mais de seis meses, votar e ser eleito para cargos dos órgãos sociais.
b). Recorrer para a Assembleia Geral das sanções que pela Direcção lhes tenham sido aplicadas.
c). Apresentar à Direcção reclamações ou sugestões para bem do Clube.
d). Requerer a convocação das Assembleias Gerais Extraordinárias, nos termos do artigo vigésimo dos Estatutos do Clube.
e). Examinar os livros de escrituração e contas do Clube, dentro das horas de expediente, durante os oito dias anteriores à data das reuniões da Assembleia Geral destinadas à apreciação do Relatório e Contas do exercício a que se referem.
4. São obrigações dos sócios:
a) Honrar a sua qualidade de sócio e defender o prestígio e a dignidade do Clube, dentro das normas de educação cívica e desportiva.
b) Pagar a jóia e quotas nas condições e montantes estabelecidos pela Direcção, conforme a categoria e modalidade de cada um.
Parágrafo Único – As quotas vencem-se no dia um de Janeiro do ano a que respeitarem, salvo tratando-se de sócios admitidos posteriormente, cujas quotas deverão ser pagas imediatamente depois da admissão.
c) Respeitar as disposições dos Estatutos e Regulamentos Internos em vigor, bem como as determinações da Direcção.
d) Exercer os cargos para que sejam eleitos, de que só poderão escusar-se em caso de reeleição ou justo impedimento.
e) Proceder com correcção e urbanidade nas suas relações com os outros sócios.
f) Participar à Direcção a sua mudança de residência.
g) Indemnizar o Clube por qualquer prejuízo que lhe cause.
h) Representar o Clube quando disso for incumbido dentro da orientação definida pela Direcção.